Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 
NOSSA PAIXÃO É DEFENDER OS SEUS DIREITOS!

Motivação em palavras!

Conteúdo autoral de motivação, inspiração é reflexão!

Cadastre-se!

RECEBA NOVIDADES POR EMAIL.

Endereço:

Matriz

Rua Miguel Calmon 532 Ed. Cidade do Crato - Sala 602/603/604
Comercio
CEP: 40015-010
SALVADOR / BA
+55 (71) 33272160

Previsão do tempo

Segunda-feira - Laje, BA

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Laje, BA

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Laje, BA

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Laje, BA

Máx
31ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Simões Filho, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Simões Filho, BA

Máx
32ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Simões Filho, BA

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Simões Filho, BA

Máx
32ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Camaçari, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Camaçari, BA

Máx
32ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Camaçari, BA

Máx
32ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Camaçari, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Candeias, BA

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Candeias, BA

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Candeias, BA

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Candeias, BA

Máx
31ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Feira de Santana, B...

Máx
34ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Feira de Santana, BA

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Feira de Santana, BA

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Feira de Santana, BA

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Webmail - restrito

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Últimas notícias jurídicas

Servidora municipal de Itapetinga com filho com deficiência consegue redução de jornada

A Justiça do Trabalho deferiu a redução da jornada, sem redução da remuneração, de uma servidora do Município de Itapetinga cujo filho é portador de deficiência. A trabalhadora foi admitida pela Prefeitura em junho de 2009 para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, trabalha 40 horas semanais e acompanha o seu filho em tratamento multidisciplinar e neuropediátrico. O Município não concedeu, administrativamente, a redução da jornada para 20 horas, como a servidora requereu, por isso ela abriu processo no Judiciário Trabalhista. O juiz Antonio Souza Lemos Junior, substituto da Vara do Trabalho de Itapetinga, deu a decisão em caráter tutela de urgência. Ele viu prova inequívoca das alegações da servidora, uma vez que atestados médicos demonstraram a existência da enfermidade do seu filho, bem como comprovaram a necessidade de que ela o acompanhe em persos procedimentos. Ainda segundo o magistrado, a inexistência de lei municipal que aborde o tema não pode ser obstáculo para o direito da trabalhadora, pois tal direito é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei nº .8.112/90, em seu art. 98, §3º, e deve ser aplicado ao caso por analogia, como tem se decidido nos tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Também deve-se levar em conta a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, mencionada na jurisprudência. O juiz entendeu também que a redução da jornada não deve implicar redução de vencimentos, pois isso inviabilizaria a pretensão da genitora, que passaria a ter tempo para cuidar de seu filho, mas não os recursos financeiros necessários para esse fim. Além disso, salientou a urgência na aplicação da medida, considerando-se que a criança precisa realizar cotidianamente vários procedimentos em que é indispensável o acompanhamento de sua mãe. “O direito à saúde e a proteção à criança com deficiência, se sobrepõem às demais análises de cunho administrativo, pois visam assegurar bem maior”, declarou o magistrado. Por fim, a carga horária da servidora foi reduzida para 20 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração. O processo deve aguardar julgamento definitivo do mérito. Precedente no TRT5 Em 2016, uma funcionária da Petrobras conquistou na 7ª Vara do Trabalho de Salvador a redução, pela metade, da carga horária de trabalho, enquanto houvesse necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down. A decisão, da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo,  garantiu à trabalhadora a integralidade da remuneração correspondente à jornada de 40 horas semanais e sem necessidade de compensação. Leia mais aqui. Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 15/9/2021
15/09/2021 (00:00)
Visitas no site:  201233
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.