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STJ decreta prisões preventivas em operação contra esquema criminoso no TRT do Rio de Janeiro

​​Nesta terça-feira (2), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi deferiu pedido do Ministério Público Federal e determinou a expedição de 11 mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra agentes públicos e privados investigados por participação em suposta organização criminosa com atuação no Rio de Janeiro.Entre os alvos da Operação Mais Valia – desdobramento da Operação Tris in Idem – estão desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), com jurisdição no estado do Rio, e advogados ligados ao governador afastado Wilson Witzel (PSC).A investigação apura suposto pagamento de vantagens indevidas a magistrados, relacionadas à concessão de decisões judiciais em favor de empresas de transporte e organizações sociais com dívidas trabalhistas em execução. O esquema criminoso teria o envolvimento de escritórios de advocacia integrados por parentes de magistrados.Ao STJ, o Ministério Público alegou haver prova da materialidade dos delitos e indícios da autoria, e sustentou que a prisão preventiva seria fundamental para interromper a atuação dos integrantes da organização criminosa, protegendo a ordem pública e assegurando a instrução criminal.Transferências ban​cáriasSegundo a ministra Nancy Andrighi, os autos mostram um vasto acervo de provas – como extratos bancários, reproduções de comunicações por meio de aplicativos de mensagens, documentação de decisões e petições judiciais – que apontam para a suposta prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A relatora destacou que as mais de 160 páginas do pedido do Ministério Público trazem suficientes elementos de convicção de que "haveria uma complexa organização com pisão de tarefas destinadas a obter decisões judiciais relativas ao denominado Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho (Plano Especial de Pagamento Trabalhista), mediante o recebimento de vantagens indevidas, com movimentação de vultosas quantias em dinheiro".A ministra acrescentou que, no suposto esquema criminoso, os advogados seriam utilizados como vetores do recebimento das vantagens indevidas pelos magistrados que deram as decisões mencionadas na investigação, o que se infere dos extratos bancários com transferências de dinheiro das contas dos escritórios e dos advogados para os membros do TRT.Pan​​demiaO esquema investigado teria começado em 2018 e continuado pelo menos até julho de 2020, quando as empresas e organizações sociais teriam sido beneficiadas por decisões judiciais que lhes permitiram suspender o pagamento do plano especial durante a pandemia da Covid-19."A manutenção da liberdade dos investigados também implica clara ameaça para a instrução do processo, sobretudo pela possibilidade de destruição de material probatório, como minutas de decisões, contatos eletrônicos e contratos advocatícios firmados com as empresas e organizações sociais supostamente envolvidas no esquema criminoso, além da potencial influência e pressão que as autoridades cujos cargos garantam prerrogativa de função no STJ podem exercer sobre servidores ligados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região", destacou.Assim, para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, evitando a destruição de provas, Nancy Andrighi deferiu os pedidos de prisão preventiva. "Na hipótese concreta, a ordem pública está não só em risco, como em atual, intensa e grave lesão – o que, somado à conveniência da instrução criminal, justifica a adoção da drástica medida da prisão preventiva", afirmou.Bus​​casA ministra também determinou, contra todos os agentes públicos e privados investigados, a expedição de mandados de busca e apreensão de objetos e documentos que possam estar relacionados aos crimes. De acordo com a relatora, foram apresentados elementos suficientes de materialidade dos delitos e indícios razoáveis de autoria, o que demonstra a necessidade, adequação, pertinência, utilidade e urgência das medidas.Assim, será possível, no entender da ministra, "evitar o perecimento das provas relacionadas ao modo de agir da suposta associação criminosa, seus contatos profissionais, acordos de distribuição de honorários advocatícios e minutas de decisões judiciais, bem como às formas da distribuição do dinheiro entre os supostos participantes no fato narrado".O número deste processo não é pulgado em razão de segredo judicial.​​
02/03/2021 (00:00)
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